O Congresso Nacional promulgou a lei federal (Lei 14.701/2023) que estabelece o Marco Temporal das Terras Indígenas, definindo que os povos indígenas têm direito apenas à demarcação das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Uma alteração crucial reintegrou à lei a definição de “terras indígenas tradicionalmente ocupadas” como aquelas “habitadas e utilizadas” pelos indígenas para suas atividades produtivas na mencionada data constitucional.
A aprovação dessa norma pelo Congresso Nacional é vista pelo Sistema Faperon e Sindicatos dos Produtores Rurais de Rondônia que são entidades representativas dos produtores rurais de Rondônia, como um importante passo para proporcionar nova segurança jurídica.
Reconhecendo a relevância de manter áreas de reservas indígenas preservadas, especialmente em Rondônia, cuja extensão territorial é demarcada sendo necessário que áreas de preservação sejam mantidas com a proteção dos órgãos federais responsáveis.
Temos consciência da importância e necessidade de preservar as áreas indígenas e protegidas existentes no bioma amazônico, mais sem criar ou expandir novas áreas indígenas sobre propriedades privadas em assentamentos ou áreas regularizadas, documentadas, produtivas de milhares de produtores estabelecidos neste país que têm o seu direito de propriedade assegurado.
O presidente Hélio Dias expressa o seu reconhecimento juntamente com o setor produtivo rural de Rondônia ao trabalho realizado pela bancada federal, ressaltando a atuação forte e positiva dos senadores Marcos Rogério, Jaime Bagatolli e dos 8 deputados federais.